quarta-feira, 5 de junho de 2013

CRIME E CASTIGO



Drauzio Varella

Difícil ler notícia boa na primeira página. Mas, dias desses, quando abri o jornal, só não caí de costas porque estava sentado. Vinha escrito que a Promotoria do Consumidor de São Paulo ajuizou ação contra a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil, para que compensem os gastos públicos com as doenças causadas ou agravadas pelo fumo.

Explico as razões pelas quais o referido espanto por pouco não me transformou em mais uma das vítimas involuntárias do cigarro. Há anos defendo que os fabricantes de cigarro paguem pelo tratamento das doenças que disseminam impunemente.

A Souza Cruz, que não é do senhor Souza e muito menos do senhor Cruz, e a Philip Morris, que não sei se algum dia pertenceu aos senhores Philip ou Morris, dominam mais de 80% do mercado nacional. Em linguagem mais precisa, fornecem droga para 80% dos dependentes de nicotina do país.

É um mercado cativo de mulheres e homens induzidos ao vício na puberdade e adolescência. São milhões de crianças arregimentadas por meio da publicidade criminosa
que ligou o cigarro à liberdade, à performance esportiva e ao sucesso nas conquistas amorosas, veiculada sem restrições legais pelos meios de comunicação de massa até pouquíssimo tempo atrás.

Em matéria de dependência química, a nicotina é imbatível. Vicia mais que cocaína, heroína, crack, álcool, anfetamina ou qualquer droga já inventada. Em 40 anos de profissão, perdi a conta dos que sucumbiram às doenças causadas pelo fumo sem conseguir livrar-se dele, por mais que tenham tentado. Por entender que os fabricantes de cigarro são responsáveis por vender uma droga que provoca câncer, enfisema, derrames cerebrais, ataques cardíacos e uma infinidade de outras patologias, tanto nos fumantes como nos que têm o azar de conviver com eles, o governo dos Estados Unidos processou as principais
indústrias do setor com o objetivo de forçá-las a indenizar o sistema de saúde. Da batalha judicial, resultou um acordo celebrado em 1998. As empresas comprometeram-se a pagar US$ 206 bilhões, no período de 25 anos, para indenizar 46 Estados americanos. Flórida, Mississipi, Minnesota e Texas optaram por acordos isolados.

Na matéria publicada pelo jornalista Daniel Bergamasco, a assessoria da Souza Cruz faz questão de “ressaltar que a comercialização de cigarros no Brasil é atividade lícita e amplamente regulamentada e tributada pelo poder público, e que os riscos associados ao cigarro são de amplo conhecimento público há décadas”.

Sem entrar no mérito do papel a que determinadas pessoas se sujeitam para ganhar a vida, é importante deixar claro que, de fato, os malefícios do cigarro são conhecidos há décadas. Pena que só pudessem chegar aos usuários mais esclarecidos (e só a eles) tão recentemente, porque as companhias citadas, em compadrio obsceno com suas congêneres, tradicionalmente arregimentaram médicos e cientistas de aluguel para criticar qualquer estudo que porventura demonstrasse a relação entre cigarro, doença e mortalidade. Sem falar no imenso poder intimidatório das verbas publicitárias na hora de calar a imprensa
mundial.

Quem perpetrou tais crimes por mais de 50 anos, com o objetivo de universalizar uma epidemia causadora de mais mortes do que as guerras do século 20 somadas, por acaso tem idoneidade para dizer que fumantes adoecem por ignorar os avisos de que o cigarro mata?

Na cadeia, conheci um traficante de crack que usava a mesma lógica, porém com mais honestidade de princípios: “Eu vendo a morte, mas não induzo ninguém a comprar”.

A ação indenizatória ora proposta coloca a Justiça brasileira diante de uma questão
crucial: a vida de um cidadão americano vale mais? Se nos Estados Unidos as companhias pagam mais de US$ 200 bilhões, por que razão no Brasil merecem ficar impunes? Talvez porque sejamos mais ricos? Ou devemos aceitar que somos inferiores?

A Promotoria do Consumidor de SP presta serviço exemplar à cidadania brasileira e ao nosso combalido sistema de saúde. Na pior das hipóteses, se por razões estranhas o pedido de indenização for julgado improcedente ou mofar nos escaninhos da burocracia, resta a alternativa de mover uma ação na Justiça americana.

Quando um avião cai por defeito numa peça, as famílias não processam o fabricante nos EUA?

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