Análise Científica da Adicção
Um viciado que tenha desenvolvido a tolerância a determinado tipo de droga, pode tomar doses muito mais elevadas que uma pessoa que nunca tenha experimentado aquele determinado tipo.
Fisiologicamente, entretanto, não é normal. O indivíduo apesar dessa tolerância, passa a depender fisicamente da substância. Uma vez que isso estabelece, o viciado precisa receber continuamente a droga para que seu corpo funcione “normalmente”. Privado da substância, o viciado desenvolve uma “síndrome de abstinência”: Boceja, seu olhos e nariz gotejam continuamente, sua pele fica arrepiada, ele tem tremores, repuxões musculares, agitação, arrepios de frio e calor, febre, náuseas, vômitos, diarréia. Está gravemente enfêrmo, e tudo por falta da droga, pela qual ele suplica intensamente. Uma ingestão da droga alivia imediatamente seus sintomas”.
- O vício humano deve ser encarado como uma doença tanto física como mental e uma compreensão de seu mecanismo e tratamento só poderá surgir de pesquisas não só de farmacologistas, mas também de médicos, psiquiatras e cientistas sociais.
Os sêres humanos têm duas poderosas necessidades que são mutuamente antagônicas: manter as coisas constantes e Ter coisas novas acontecendo. Queremos sentir-nos seguros, mas ao mesmo tempo gostamos de ser surpreendidos. O excesso de previsão pode levar à ansiedade. Estabelecer um equilíbrio entre a continuidade e as modificações é tarefa que todos os organismos, individuais e sociais, humanos e não humanos, devem enfrentar.
Manter as coisas previsíveis e consideradas é geralmente uma das funções do ego. Quando uma pessoa percebe com acuidade, pensa com clareza, planeja com sabedoria e age com propriedade – e reprime os pensamentos e as emoções mal-adaptativos, dizemos que seu ego é forte. Mas o ego forte é também inventivo, aberto às muitas percepções que, de início, podem ser desorganizadores. Pesquisas sobre traços de personalidade de indivíduos altamente criativos revelaram que eles são particularmente alertas ao desafio do contraditório e do imprevisível e que podem mesmo admirar o irracional em sua própria composição, como uma fonte de novas e inesperadas compreensões. De fato, através de toda história conhecida e em todas as partes do mundo, os homens têm percorrido longas distâncias para procurar pelo imprevisível, rompendo o funcionamento do ego. Uma mudança de cena, uma mudança de coração, uma mudança de mente: eis as prescrições populares para se sair da rotina.
Entre os meios comuns de mudar de “mente”, é preciso considerar o uso de substâncias intoxicantes.
O álcool está entre as preferidas, para esse propósito, tanto nas grandes potências quanto em boa parte do mundo. Consumido com moderação e em quantidades razoáveis, ele pode servir simultaneamente como agente de euforia e de tranqüilidade, antes de finalmente embotar as faculdades e fazer dormir. Em certos indivíduos, ele pode dissipar inibições sexuais, dissolver o medo e a ansiedade, ou estimular a meditação sobre o significado da vida. A despeito de seu alto custo para a saúde do indivíduo e da sociedade, quando usado sem moderação, o álcool mantém seu posto de primeiro lugar entre as substâncias usadas pela humanidade para modificar a experiência mental. Seus rivais, mais próximos, na popularidade são o ópio e derivados, alucinógenos e várias preparações vegetais, como o haxixe, maconha e marijuana.
Podemos dizer que tanto no caso do álcool ou de qualquer outra droga, os efeitos variam muito, dependendo de quando é tomada, onde, na presença de quem, em que dose, e – talvez mais importante de tudo – por quem.
“O álcool, além de sua propriedade viciante, possui também um efeito psicológico que modifica o pensamento e o raciocínio o que ocorro também como outras drogas. Uma só dose pode mudar o processo mental de um viciado, de modo que ele acha que pode agüentar outra, outra e outra...
O viciado pode aprender a controlar inteiramente a sua doença, mas a enfermidade não pode ser curada de modo que ele possa voltar as drogas sem conseqüências adversas.”
Cientificamente, só pode falar em vício em relação a uma substância quando ela causa dependência física, coisa muito diferente de um mero hábito ou de satisfazer-se uma necessidade emocional. O viciado depende da droga, da mesma maneira que um homem normal depende de alimentos. Se alguém deixar de alimentar-se, adoece. Se um viciado deixar de receber a droga, fica igualmente doente, e não se trata de uma doença imaginária ou psicológica, mas de uma realidade físico-química. Depois que uma certa quantidade de drogas tiver circulado no corpo por algum tempo, ela realmente modifica a química do organismo de tal forma que o funcionamento normal torna-se impossível, a menos que a droga esteja presente.
Os motivos que levam ao uso de drogas são tão diversos quanto as contingências e personalidades humanas, e vão desde o caso dos índios dos Andes, que mascam folhas de coca para aliviar a fome e o cansaço, até o de pessoas de nível social alto, que buscam, com a droga, fugir de seus problemas pessoais.
Estudos recentes têm procurado relacionar o vício em diferentes drogas com certas características culturais. Nos Estados Unidos, os viciados que vivem em cortiços constituem a maioria dos que recorrem ao crack, enquanto os marginais, estudantes ou artistas, usam mais a maconha e a cocaína. Os veteranos de guerra do Vietnã são, com freqüência, viciados nos vários entorpecentes. Nas grandes cidades é comum o uso de calmantes e estimulantes. Na Suécia, está difundindo-se, entre os jovens, o vício de tomar injeções intravenosas de anfetaminas; mas, como todas as outras modas, a popularidade de uma droga é efêmera.
Uma vez estabelecida a dependência física de uma droga, o indivíduo continuará a ingeri-la, para evitar os terríveis sofrimentos físicos decorrentes da falta da droga no organismo, ou seja, a síndrome de abstinência.
O poder viciante das drogas é, entretanto, tão grande que, embora o uso em medicina justifique sua fabricação, é imprescindível que sua venda seja rigorosamente controlada. Ainda assim, a propagação do vício não se extingue porque, dada a dificuldade de obtenção das drogas (a exceção do álcool), seu tráfico ilegal é sustentado por altos lucros, fáceis de obter e que chegam fáceis aos mil e quinhentos por cento.
Isto dá bem uma idéia dos interesses financeiros em jogo e das dificuldades que cercam a batalha contra o vício.
O viciado em qualquer droga (lícita ou não) é considerado como um doente, que deve ser tratado.
O vício é considerado como doença física, psíquica e mental de caráter progressivo e fatal. Porém, a prática de encerrar o viciado numa cela e deixá-lo sem assistência, sofrendo os terríveis efeitos da síndrome de abstinência e o padecimento psicológico resultante da impossibilidade de satisfazer o desejo incontrolável de obter a droga, é tão cruel quanto ineficaz. Existem, hoje, medicamentes que aliviam os sintomas decorrentes da ausência da droga e dão oportunidade a que se faça, concomitantemente, um tratamento psicológico que leva o indivíduo a reintegrar-se na sociedade.
Entretanto, freqüentemente, o viciado comete atos criminosos, na ânsia de obter recursos para adquirir a droga. É por causa deste aspecto que o problema cai também no âmbito policial. O vício é propagado principalmente pelos próprios traficante, que procuram ganhar a confiança de pessoas imaturas ou desajustadas para induzi-las ao uso da droga. O passo seguinte é usar o novo viciado para, por sua vez, conquistar novos adeptos, sob pena de não receber sua quota de droga. Com a arma da chantagem, estende-se assim a rede de distribuidores.
O problema, portanto, tem de ser abordado de dois ângulos: tratamento dos que são viciados e esforços para impedir a propagação do vício.
QUE TIPOS DE DROGA EXISTEM ?
I – Entorpecentes
(tranqüilizadores, anestésicos, soníferos)
A – Naturais (opiáceos e álcool)
B – Artificiais (barbitúricos e sedativos)
II – Estimulantes
A – Naturais (cocaína – cafeína)
B – Artificiais (anfetaminas)
III – Alucinógenos
A – Naturais (maconha, haxixe)
B – Artificiais (LSD)
IV – Fumo
Obs.: Os tipos estão bastante reduzidos e servem apenas para dar uma idéia.
A SEGUIR OS EFEITOS DE ALGUNS DELES:
CAFÉ:
O café contém, em pequena dose, um alcalóide bem conhecido: a cafeína, substância amplamente usada como estimulante.
Em doses muito elevadas, a cafeína pode produzir intoxicação que se caracteriza por palpitações, taquicardia, insônia, náusea, vômitos, cefaléia e, até mesmo, delírio. Entretanto, nunca foram relatados casos fatais por excesso de café ou cafeína em sêres humanos, embora tenham-se verificado doses letais em animais de laboratório.
Em pessoas especialmente sensíveis, o café pode provocar acidez gástrica excessiva, irritabilidade e aumento da atividade cardíaca.
Quando, no século XVI, o café começou a popularizar-se no leste, suscitou reações contrárias a seu uso; chegou-se mesmo a proibir a venda e a queimar estoques de café. No Egito, nessa época, a pena para quem tinha bebido café era ser exibido pela cidade, montado num burrico; seu uso foi declarado contrário ao espírito do Alcorão. Minha com tudo isso, o hábito de tomar café espalhou-se rapidamente e, por fim, as leis contra ele foram abolidas. De fato, pouco mais tarde, a situação chegou ao extremo oposto: na Turquia, um dos motivos legalmente aceitos justificar um divórcio era o fato de o marido recusar-se a dar café à mulher.
Atualmente, o café é consumido por cerca de um terço da população do mundo. Na quantidade em que é normalmente tomado, funciona como diurético suave e estimulante o sistema nervoso central e o coração.
Café ou cafeína costumam ser receitados para tratamento de doenças cardíacas, retenção de líqüidos, asma crônica e envenenamento por barbitúricos.
MORFINA:
A morfina é o principal alcalóide do ópio. É um narcótico, nome dado a qualquer substâncias que produz sono e, ao mesmo tempo, alivia a dor. Os narcóticos são derivados do ópio (como a mofina, heroína, codeína) ou sintetizadas no laboratório (dilaudid, demerol, dolophine). Como todos eles têm efeitos bastantes semelhantes, a intoxicação e vício que produzem podem ser exemplificados pela morfina.
O próprio ópio, que contém 10% de morfina e é preparado a partir da seiva da cápsula (fruto) da papoula, é geralmente fumado ou ingerido. A morfina e certos derivados, como a codeína, a heroína e alguns analgésicos sintéticos, geralmente são injetados, minha podem também ser tomados oralmente. A heroína é freqüentemente aspirada ou fuma.
O poder analgésico da morfina é muito superior ao das outras drogas, minha, em medicina, ela só é usada em caso de dores de extrema intensidade, como as do câncer ou das cólicas renais, porque induz muito facilmente ao vício.
Além de sua atividade analgésica e da euforia que provoca, a morfina produz efeitos indesejáveis, nos sistemas respiratório, circulatório e digestivo. Com repetições da dose, tão os efeitos agradáveis como os desagradáveis diminuem em duração e intensidade. Quando se estabelece a tolerância, diminui a produção de certos hormônios, e com isto o viciado tende a perder o interesse sexual; desenvolve-se impotência no homem e ausência de menstruação nas mulheres. Procurando reencontrar a euforia, o viciado faz tudo para aumentar a dose cada vez mais, com sucesso apenas parcial e transitório.
Como resultado da dependência criada, surgem os sintomas decorrentes da abstinência de morfina, que começam de doze a dezesseis horas depois da última dose: agitação, ansiedade, bocejos, secreção dos olhos e nariz, dilatação das pupilas, sudorese e arrepios. Durante os dois ou três dias seguintes, agravam-se os sintomas: insônia, agitação, perda de peso, cãimbras abdominais, extremamente dolorosas, vômitos, diarréia, aumento da pressão sangüínea.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE MORFINA E HEROÍNA ?
A heroína não entra na composição do ópio, mas é produzida a partir de uma transformação química da morfina. É ainda mais viciante que a morfina, e por este motivo é a droga preferida pelos traficantes: para conseguir o dinheiro e comprá-la, o viciado submete-se a qualquer exigência.
A heroína consegue seus adeptos pela sensação de fuga e euforia que provoca. Mas, após curto período de uso, o viciado mergulha em uma situação desesperadora, porque a heroína, ao contrário de outras drogas, parece atual especificamente sobre certas células nervosas, que deixam de funcionar bem a menos que a droga esteja presente no organismo. A supressão da droga provoca um desequilíbrio bioquímico no cérebro, cujos efeitos são semelhantes aos das psicoses (loucuras) mais graves.
OS PERIGOS DA COCAÍNA:
Em decorrência da dependência física, qualquer viciado pode tornar-se violento para conseguir uma dose de droga e livrar-se dos sofrimentos da síndrome de abstinência. Assim, na maioria dos caos, o sujeito torna-se violento, por uma influência indireta da droga.
Este quadro, porém, não é o caso da cocaína, que induz diretamente o indivíduo à violência. A ela se deve a imagem do viciado como sujeito agressivo, pronto acometer um crime a qualquer provocação. Embora não produza dependência física, a cocaína condiciona rapidamente intensa dependência psíquica, pois a euforia que provoca é imediatamente seguida por profunda depressão, que só é aliviada por nova dose. A cocaína provoca dilatação das pupilas, aceleração do pulso, redução do cansaço, euforia, insônia, alucinações. Tomada por boca produz anestesia local da mucosa do estômago, de modo que não atenua a fome e a sede.
Geralmente o viciado inala a cocaína como rapé, para que ela seja absorvida pela mucosa que reveste as fossas nasais. Sob sua influência, o sujeito fica agitado e excitado, com uma sensação eufórica de grande poder físico e mental. Os viciados em cocaína são medrosos e, freqüentemente, acreditam que estão sendo perseguidos. Para se defender, andam muitas vezes armados e, sob a influência de suas alucinações, freqüentemente se tornam assassinos.
BARBITÚRICOS; SEDATIVOS E ANFETAMINAS:
Até há pouco tempo atrás, o único tratamento que se fazia com os doentes mente era a base de choques (elétricos ou de insulina) que, por um mecanismo que nunca foi completamente esclarecido, são capazes de debelar uma crise de loucura, fazendo o doente voltar a um estado relativamente normal. Recentemente, porém, foram descobertos vários medicamentos que. Agindo sobre o sistema nervoso, não só interrompem as crises, como também são capazes de manter o comportamento do sujeito sob controle, de modo a evitar futuras crises. Como é sabido, alguns deles têm efeitos tranqüilizantes (barbitúricos e sedativos) e outros, estimulantes (anfetaminas). Os barbitúricos são compostos sintéticos extremamente valiosos por sua ação sobre os centros superiores do cérebro. Induzem um sono muito semelhante ao natural, pelo que são usados como anestésicos e são também empregados numa técnica de psicanálise denominada narcoanálise.
O uso de barbitúricos geralmente se inicia sob prescrição médica, para combater ansiedade e insônia. O indivíduo pode desenvolver tolerância e passa a necessitar de doses crescentes da droga. Aparecem, então, sintomas como embotamento mental, descoordenação motora, dificuldades de fala e irritabilidade. A privação abrupta dessas drogas é seguida, de vinte e quatro horas, de agitação, insônia, sudorese, tremores e até de convulsões e delírios. A eliminação segura da dependência só se consegue com uma diminuição gradativa da dose.
As anfetaminas são compostos sintéticos, receitados principalmente para antagonizar a sonolência provocada pelos barbitúricos, pois ela têm, sobre o sistema nervoso central, um efeito exatamente oposto ao dos barbitúricos: é um estimulante cerebral que provoca uma sensação de euforia, além de diminuir o cansaço físico ou intelectual.
O poder de aumentar a resistência física tornou a droga popular entre os que, pela natureza de seu trabalho, estão continuamente sujeitos à estafa, como choferes de caminhão, jogadores de futebol e estudantes em época de provas. As anfetaminas também provocam insônia, descoordenação motora, ansiedade, tremores, impotência sexual e perda do apetite. Esta última característica tem levado a uma ampla prescrição das anfetaminas nos regimes para emagrecimento, mas este efeito perde-se após algumas semanas de uso, de modo que não são indicadas para tratamentos por mais de doze semanas.
Passado o efeito de uma dose de anfetamina, surgem sensações desagradáveis de torpor, decorrentes da dependência, que induzem o viciado a tomas nova dose.
LSD =
Em 1943, um químico alemão, trabalhando num laboratório Suíço, estava empenhado em sintetizar os derivados de uma substância, o ácido lisérgico (LSD), que tinha a propriedade de impedir sangramento excessivo após o parto. Um dia, teve de interromper o trabalho por causa de estranhos sintomas de tipo alucinatório. Associou, logo, esses sintomas ao ácido lisérgico e descobriu que doses mínimas dessa droga eram suficientes para modificar a percepção visual e provocar os mais curiosos cruzamentos entre dois sentidos: as imagens são ouvidas, sons adquirem forma e cor. O sentido do tempo também pode alterar-se. O tipo de alucinação depende da personalidade do sujeito que toma a droga, do seu estado de espírito no momento e da motivação que levou a tomá-la.
Embora não forme dependência fisiológica, o LSD pode desenvolver a necessidade psicológica de experimentar novamente aquelas estranhas sensações. Os que constantemente usam a droga, acabam em estado de confusão mental.
MACONHA:
A maconha é obtida da canabis sativa, planta cujos ramos superiores produzem uma resina que contém o principio ativo da droga. Quando se utiliza apenas a resina, raspada do topo das plantas, obtém-se o haxixe, que é muito mais potente do que a maconha propriamente dita, a qual é feita usando-se, de mistura com a resina, as partes superiores da planta.
A maconha pode ser fumada ou ingerida. Age sobre o sistema nervoso central e seus efeitos duram de duas a quatro horas, quando fumada, e cinco a doze horas, se ingerida. Existem muitas indicações de que a maconha não é viciante: a interrupção do uso não produz síndrome de abstinência nem o sujeito precisa ir aumentando a dosagem para obter o mesmo efeito. Entretanto, em algumas pessoas, a experiência acaba por induzir uma dependência psicológica.
A intoxicação produz ligeiras alucinações, aumenta a sensibilidade aos estímulos externos e distorce o sentido do tempo, embora se mantenha certo grau de objetividade, de modo que fumantes experientes podem comportar-se em público de maneira sóbria, mesmo quando intoxicados. Em grandes doses, altera-se a firmeza da mão, o equilíbrio do corpo e o tempo de reação a estímulos complexos.
A maconha tem, por outro lado, a capacidade de acentuar o estado de espírito em que o sujeito se encontra; assim, a experiência pode tornar-se desagradável ou, mesmo, perigosa, se o indivíduo estiver deprimido ou ansioso. Essas reações de pânico podem surgir após um único cigarro e levam várias horas para dissipar-se.
Em alguns raros casos, um único cigarro foi também suficiente para desenvolver intoxicação aguda, caracterizada por excitação, confusão mental. Desorientação, alucinações visuais, que podia permanecer por vários dias, acompanhada por ansiedade, reações histéricas, pânico e depressão.
De um modo geral, o efeito de um cigarro de maconha é equivalente ao de duas ou três doses de uísque.
O ÁLCOOL:
Dentre as drogas que afetam a mente e as emoções, o álcool é a mais antiga: o homem do período neolítico certamente o conhecia, e há indicações de que ele já era conhecido no paleolítico. O suco de qualquer fruta ou de caules que contenha açúcar, se deixado ao ar, sofre um processo conhecido como fermentação. Isso deve-se a ação de certos fermentos que transformam as moléculas de açúcar em álcool. Algumas bebidas são preparadas, ainda hoje, por esse processo (vinho, cerveja, por exemplo), enquanto outras, como o uísque ou a pinga, exigem uma elaboração posterior à fermentação, que consiste na destilação. Essas últimas bebidas são, geralmente de teor alcoólico mais elevado.
O álcool é um depressor do sistema nervoso central amortece o cérebro, agindo principalmente sobre o córtex; afeta, em primeiro lugar, o juízo, a autocrítica e diminui as inibições. por este motivo, é erroneamente considerado como estimulante. O sujeito torna-se gradualmente menos alerta, mais confuso e a coordenação motora fica muito prejudicada, donde o grande perigo de dirigir embriagado.
Só podem ser considerados como alcoólatras os indivíduos que desenvolvem um alto grau de dependência e tolerância. A maioria dos bebedores é capaz de controlar-se e desistir do álcool quando o desejar, e não pode ser classificada como alcoólatra.
Beber, com moderação, é um hábito socialmente aceito e encorajado. Na nossa sociedade, o indivíduo totalmente abstêmio chega a ficar um pouco marginalizado. A propaganda encarrega-se de difundir a idéia de que beber é um hábito elegante, adulto e inofensivo.
Na maioria dos casos, o alcoolismo é um distúrbio de conduta, na qual o indivíduo que aprendeu a beber socialmente passa a depender do álcool. Em função de certos fatores biológicos ainda mal esclarecidos, alguns sentem mais depressa os efeitos nocivos do álcool e reduzem seu uso. Em outros casos, a embriagues é bem tolerada, de modo que o indivíduo não vê motivos para evitar a bebida. Mais tarde, manifesta-se um estado de irresponsabilidade que caracteriza o embotamento do sistema nervoso central por intoxicação. Esse estado de espírito torna-se desejável como uma fuga ante problemas que o indivíduo não pode resolver, inclusive os decorrentes do próprio alcoolismo. Na última fase, a necessidade do álcool passa a ser um fenômeno orgânico.
A digestão do álcool produz a liberação de uma certa quantidade de calorias, o que levou a afirmativa de que o álcool é um alimento. Na verdade, o que se procura no alimento não são apenas calorias; são também as vitaminas e as proteínas, matéria-prima para a reconstrução e manutenção dos tecidos. O alcoólatra, entretanto, passa a dispensar a comida, pois o álcool lhe dá a impressão de suprir todas as suas necessidades nutricionais. Em conseqüência, ao lado do alcoolismo, encontramos quadros carenciais gravíssimos, como a falta de vitamina “B”, que pode levar a uma degeneração irreversível dos nervos. A condição mais conhecida é o delirium tremens, em que o paciente tem alucinações terríveis.
Como o metabolismo do álcool se faz principalmente no fígado, este órgão pode sofrer lesões permanentes. Uma das principais causas de morte dos alcoólatras é a cirrose hepática, em que o fígado fica seriamente danificado.
Há relatos constantes de amnésia alcoólica (apagamento) e não raras, convulsões.
Sem dúvida, o alcoólatra precisa de ajuda. Organizações como a dos Alcoólatras Anônimos têm conseguido bons resultados no tratamento e reintegração de viciados, principalmente por considerar o alcoolismo como uma manifestação secundária de uma personalidade doente, procurando eliminar as causas do desequilíbrio sem atacar diretamente a dependência ao álcool.
Atualmente existem medicamentos que, tomados em associação com o álcool, interferem nos processos de combustão deste e produzem reações violentas e desagradáveis, como náusea, vômitos e cólicas intensas. A linha terapêutica que tem dado os melhores resultados associa a administração desses remédios a 1tipo de psicoterapia em que os sintomas violentos são suavizados pela ação de calmantes, ao mesmo tempo em que se estabelece um condicionamento entre a ingestão do álcool e a manifestação de sintomas desagradáveis.
Muitos psiquiatras e psicólogos, que administram alucinógenos como terapia, garantem benefícios no tratamento de psiconeuroses, alcoolismo e delinqüência social. Os estudos publicados são difíceis de avaliar porque quase nenhum empregou grupos de controle.
Um resumo da estatística disponível sobre o tratamento do alcoolismo realmente indica que cêrca de 50% dos pacientes tratados com uma combinação de psicoterapia e LSD abstiveram-se do álcool pelo menos um ano, em comparação com 30% dos pacientes tratados apenas pela psicoterapia.
( LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE DROGAS)
Nos aspectos legais (salvo atualizações recentes), foi sancionada, em alguns tópicos, da seguinte maneira:
Capítulo I
DA PREVENÇÃO:
Artigo I – É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependências física ou psíquica.
Par. Único – As pessoas jurídicas que não prestarem, quando solicitadas, a colaboração nos planos e programas do Governo Federal de combate ao tráfico e uso de drogas perderão, a juízo do Poder Executivo, auxílios e subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Artigo II – A União poderá celebrar convênio com os Estados e os Municípios, visando à prevenção e repressão do tráfico e uso de substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
Artigo III – Considera-se serviço desinteressado à coletividade, para efeito de utilidade pública, as colaborações das sociedades civis, associações e fundações no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Artigo IV – No combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica serão aplicadas, entre outras, as seguintes medidas preventivas:
I – A proibição de plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da dormideira, da coca, do cânhamo, de todas as variedades dessas plantas, e de outras de que possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
II – A destruição das plantas dessa natureza existentes em todo o Território Nacional, ressalvando o disposto no inciso III;
III – A licença e a fiscalização, pelas autoridades competentes, para cultura dessas plantas com fins terapêuticos e científicos.
IV – A licença, a fiscalização e a limitação, pelas autoridades competentes, da extração, produção, transformação, preparo, posse, importação, exportação, reexportação, expedição, transporte, exposição, oferta, venda, compra, troca, cessão ou detenção de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, para fins terapêuticos e científicos;
V – O estudo e a fixação de normas gerais de fiscalização e a verificação de sua observância pela Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e órgãos congêneres dos Estados e Territórios;
VI – A coordenação, pela Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes e pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, de todos os dados estatísticos e informativos colhidos no País, relativos às operações mercantis e as infrações aos dispositivos da legislação específica;
VII – A observância pelos estabelecimentos farmacêuticos e hospitalares, pelos estabelecimentos de ensino e pesquisas, pelas autoridades sanitárias, policiais ou alfandegários, dos dispositivos legais referentes a balanços, relações de venda, mapas e estatísticas sobre substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
VIII – A observância por médicos e veterinários dos preceitos legais e regulamentares, relativos à prescrição de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
IX – A colaboração governamental com organismos internacionais reconhecidos e cos demais Estados na execução das disposições das convenções que o Brasil se comprometeu a respeitar;
X – A execução de planos e programas nacionais e regionais de esclarecimento popular, especialmente junto à juventude, a respeito dos malefícios ocasionados pelo uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como da eliminação das suas causas.
Artigo V – Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios organizarão, no início de cada ano letivo, cursos para educadores de estabelecimentos de ensino neles sediados, com o objetivo de prepará-los para o combate, no âmbito escolar, ao tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Par. I – Os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios relacionarão, com antecedência mínima de 60 dias; os estabelecimentos de ensino que deverão designar representantes, no máximo 2, para participarem dos cursos mencionados neste artigo.
Par. II – O período durante o qual o educador participar de curso de prepara[ será computado como de efetivo exercício no estabelecimento oficial ou particular que o tiver designado.
Par. III – somente poderão ministrar os cursos a que se refere o artigo pessoas devidamente qualificadas e credenciadas pelos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde.
Par. IV – nos cursos de que trata este artigo poderão ainda inscrever-se, dentro do número de vagas que for fixado, outras pessoas de atividades relacionadas com o seu objetivo.
Artigo VI - Os estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus ou superior, promoverão, durante o ano letivo, conferências de freqüência obrigatória para os alunos e facultativa para os pais, sobre os malefícios causados pelas substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Par. Único – Sob pena de perda de cargo, seus diretores ficam obrigados a comunicar às autoridades sanitárias os casos de uso e tráfico dessas substâncias no âmbito escolar.
Artigo VIII – Sem prejuízo das demais sanções legais, o aluno de qualquer estabelecimento de ensino que for encontrado trazendo consigo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou induzindo alguém ao seu uso, terá sua matrícula trancada no ano letivo.
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO
Artigo IX – Os viciados em substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, que praticarem os crimes, previstos no art. 281 e seus parágrafos do Código Penal, com suas posteriores modificações até o presente ano (2007), ficarão sujeitos a medidas de recuperação estabelecidas por esta Lei.
Artigo X – Quando o juiz absolver agente reconhecido que, em razão do vício, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ordenará sua internação em estabelecimento hospitalar para tratamento psiquiátrico, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Artigo XI – Se o vício não suprimir, mas diminuir consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou de autodeterminação do agente, a pena poderá ser atenuada, ou substituída por internação em estabelecimento hospitalar, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Par. Primeiro – Se, cumprido pena, o condenado semi-imputável vier a recuperar-se do vício por meio de tratamento médico, o juiz poderá, a qualquer tempo, declarar extinta a punibilidade.
Par. Segundo – Se o agente for maior de l8 anos e menor de 21 anos, será obrigatória a substituição da pena por internação em estabelecimento hospitalar.
Artigo XII – Os menores de 18 anos, infratores viciados, poderão ser internados em estabelecimento hospitalar, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Artigo XIII – Observadas as demais condições estabelecidas no Código Penal e no Código de Processo Penal, a reabilitação criminal do viciado a que tiver sido aplicada pena ou medida de segurança pela prática de crime previsto no art. 281 do Código Penal, com a redação do art. Primeiro do Decreto Lei 385, de 26 de Dezembro de 1968, e as modificações constantes da presente Lei, poderá ser requerida decorridos dois anos do dia em que terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição, e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado comprove estar recuperado do vício.
A heroína não entra na composição do ópio, mas é produzida a partir de uma transformação química da morfina. É ainda mais viciante que a morfina, e por este motivo é a droga preferida pelos traficantes: para conseguir o dinheiro e comprá-la, o viciado submete-se a qualquer exigência.
A heroína consegue seus adeptos pela sensação de fuga e euforia que provoca. Mas, após curto período de uso, o viciado mergulha em uma situação desesperadora, porque a heroína, ao contrário de outras drogas, parece atual especificamente sobre certas células nervosas, que deixam de funcionar bem a menos que a droga esteja presente no organismo. A supressão da droga provoca um desequilíbrio bioquímico no cérebro, cujos efeitos são semelhantes aos das psicoses (loucuras) mais graves.
OS PERIGOS DA COCAÍNA:
Em decorrência da dependência física, qualquer viciado pode tornar-se violento para conseguir uma dose de droga e livrar-se dos sofrimentos da síndrome de abstinência. Assim, na maioria dos caos, o sujeito torna-se violento, por uma influência indireta da droga.
Este quadro, porém, não é o caso da cocaína, que induz diretamente o indivíduo à violência. A ela se deve a imagem do viciado como sujeito agressivo, pronto acometer um crime a qualquer provocação. Embora não produza dependência física, a cocaína condiciona rapidamente intensa dependência psíquica, pois a euforia que provoca é imediatamente seguida por profunda depressão, que só é aliviada por nova dose. A cocaína provoca dilatação das pupilas, aceleração do pulso, redução do cansaço, euforia, insônia, alucinações. Tomada por boca produz anestesia local da mucosa do estômago, de modo que não atenua a fome e a sede.
Geralmente o viciado inala a cocaína como rapé, para que ela seja absorvida pela mucosa que reveste as fossas nasais. Sob sua influência, o sujeito fica agitado e excitado, com uma sensação eufórica de grande poder físico e mental. Os viciados em cocaína são medrosos e, freqüentemente, acreditam que estão sendo perseguidos. Para se defender, andam muitas vezes armados e, sob a influência de suas alucinações, freqüentemente se tornam assassinos.
BARBITÚRICOS; SEDATIVOS E ANFETAMINAS:
Até há pouco tempo atrás, o único tratamento que se fazia com os doentes mente era a base de choques (elétricos ou de insulina) que, por um mecanismo que nunca foi completamente esclarecido, são capazes de debelar uma crise de loucura, fazendo o doente voltar a um estado relativamente normal. Recentemente, porém, foram descobertos vários medicamentos que. Agindo sobre o sistema nervoso, não só interrompem as crises, como também são capazes de manter o comportamento do sujeito sob controle, de modo a evitar futuras crises. Como é sabido, alguns deles têm efeitos tranqüilizantes (barbitúricos e sedativos) e outros, estimulantes (anfetaminas). Os barbitúricos são compostos sintéticos extremamente valiosos por sua ação sobre os centros superiores do cérebro. Induzem um sono muito semelhante ao natural, pelo que são usados como anestésicos e são também empregados numa técnica de psicanálise denominada narcoanálise.
O uso de barbitúricos geralmente se inicia sob prescrição médica, para combater ansiedade e insônia. O indivíduo pode desenvolver tolerância e passa a necessitar de doses crescentes da droga. Aparecem, então, sintomas como embotamento mental, descoordenação motora, dificuldades de fala e irritabilidade. A privação abrupta dessas drogas é seguida, de vinte e quatro horas, de agitação, insônia, sudorese, tremores e até de convulsões e delírios. A eliminação segura da dependência só se consegue com uma diminuição gradativa da dose.
As anfetaminas são compostos sintéticos, receitados principalmente para antagonizar a sonolência provocada pelos barbitúricos, pois ela têm, sobre o sistema nervoso central, um efeito exatamente oposto ao dos barbitúricos: é um estimulante cerebral que provoca uma sensação de euforia, além de diminuir o cansaço físico ou intelectual.
O poder de aumentar a resistência física tornou a droga popular entre os que, pela natureza de seu trabalho, estão continuamente sujeitos à estafa, como choferes de caminhão, jogadores de futebol e estudantes em época de provas. As anfetaminas também provocam insônia, descoordenação motora, ansiedade, tremores, impotência sexual e perda do apetite. Esta última característica tem levado a uma ampla prescrição das anfetaminas nos regimes para emagrecimento, mas este efeito perde-se após algumas semanas de uso, de modo que não são indicadas para tratamentos por mais de doze semanas.
Passado o efeito de uma dose de anfetamina, surgem sensações desagradáveis de torpor, decorrentes da dependência, que induzem o viciado a tomas nova dose.
LSD =
Em 1943, um químico alemão, trabalhando num laboratório Suíço, estava empenhado em sintetizar os derivados de uma substância, o ácido lisérgico (LSD), que tinha a propriedade de impedir sangramento excessivo após o parto. Um dia, teve de interromper o trabalho por causa de estranhos sintomas de tipo alucinatório. Associou, logo, esses sintomas ao ácido lisérgico e descobriu que doses mínimas dessa droga eram suficientes para modificar a percepção visual e provocar os mais curiosos cruzamentos entre dois sentidos: as imagens são ouvidas, sons adquirem forma e cor. O sentido do tempo também pode alterar-se. O tipo de alucinação depende da personalidade do sujeito que toma a droga, do seu estado de espírito no momento e da motivação que levou a tomá-la.
Embora não forme dependência fisiológica, o LSD pode desenvolver a necessidade psicológica de experimentar novamente aquelas estranhas sensações. Os que constantemente usam a droga, acabam em estado de confusão mental.
MACONHA:
A maconha é obtida da canabis sativa, planta cujos ramos superiores produzem uma resina que contém o principio ativo da droga. Quando se utiliza apenas a resina, raspada do topo das plantas, obtém-se o haxixe, que é muito mais potente do que a maconha propriamente dita, a qual é feita usando-se, de mistura com a resina, as partes superiores da planta.
A maconha pode ser fumada ou ingerida. Age sobre o sistema nervoso central e seus efeitos duram de duas a quatro horas, quando fumada, e cinco a doze horas, se ingerida. Existem muitas indicações de que a maconha não é viciante: a interrupção do uso não produz síndrome de abstinência nem o sujeito precisa ir aumentando a dosagem para obter o mesmo efeito. Entretanto, em algumas pessoas, a experiência acaba por induzir uma dependência psicológica.
A intoxicação produz ligeiras alucinações, aumenta a sensibilidade aos estímulos externos e distorce o sentido do tempo, embora se mantenha certo grau de objetividade, de modo que fumantes experientes podem comportar-se em público de maneira sóbria, mesmo quando intoxicados. Em grandes doses, altera-se a firmeza da mão, o equilíbrio do corpo e o tempo de reação a estímulos complexos.
A maconha tem, por outro lado, a capacidade de acentuar o estado de espírito em que o sujeito se encontra; assim, a experiência pode tornar-se desagradável ou, mesmo, perigosa, se o indivíduo estiver deprimido ou ansioso. Essas reações de pânico podem surgir após um único cigarro e levam várias horas para dissipar-se.
Em alguns raros casos, um único cigarro foi também suficiente para desenvolver intoxicação aguda, caracterizada por excitação, confusão mental. Desorientação, alucinações visuais, que podia permanecer por vários dias, acompanhada por ansiedade, reações histéricas, pânico e depressão.
De um modo geral, o efeito de um cigarro de maconha é equivalente ao de duas ou três doses de uísque.
O ÁLCOOL:
Dentre as drogas que afetam a mente e as emoções, o álcool é a mais antiga: o homem do período neolítico certamente o conhecia, e há indicações de que ele já era conhecido no paleolítico. O suco de qualquer fruta ou de caules que contenha açúcar, se deixado ao ar, sofre um processo conhecido como fermentação. Isso deve-se a ação de certos fermentos que transformam as moléculas de açúcar em álcool. Algumas bebidas são preparadas, ainda hoje, por esse processo (vinho, cerveja, por exemplo), enquanto outras, como o uísque ou a pinga, exigem uma elaboração posterior à fermentação, que consiste na destilação. Essas últimas bebidas são, geralmente de teor alcoólico mais elevado.
O álcool é um depressor do sistema nervoso central amortece o cérebro, agindo principalmente sobre o córtex; afeta, em primeiro lugar, o juízo, a autocrítica e diminui as inibições. por este motivo, é erroneamente considerado como estimulante. O sujeito torna-se gradualmente menos alerta, mais confuso e a coordenação motora fica muito prejudicada, donde o grande perigo de dirigir embriagado.
Só podem ser considerados como alcoólatras os indivíduos que desenvolvem um alto grau de dependência e tolerância. A maioria dos bebedores é capaz de controlar-se e desistir do álcool quando o desejar, e não pode ser classificada como alcoólatra.
Beber, com moderação, é um hábito socialmente aceito e encorajado. Na nossa sociedade, o indivíduo totalmente abstêmio chega a ficar um pouco marginalizado. A propaganda encarrega-se de difundir a idéia de que beber é um hábito elegante, adulto e inofensivo.
Na maioria dos casos, o alcoolismo é um distúrbio de conduta, na qual o indivíduo que aprendeu a beber socialmente passa a depender do álcool. Em função de certos fatores biológicos ainda mal esclarecidos, alguns sentem mais depressa os efeitos nocivos do álcool e reduzem seu uso. Em outros casos, a embriagues é bem tolerada, de modo que o indivíduo não vê motivos para evitar a bebida. Mais tarde, manifesta-se um estado de irresponsabilidade que caracteriza o embotamento do sistema nervoso central por intoxicação. Esse estado de espírito torna-se desejável como uma fuga ante problemas que o indivíduo não pode resolver, inclusive os decorrentes do próprio alcoolismo. Na última fase, a necessidade do álcool passa a ser um fenômeno orgânico.
A digestão do álcool produz a liberação de uma certa quantidade de calorias, o que levou a afirmativa de que o álcool é um alimento. Na verdade, o que se procura no alimento não são apenas calorias; são também as vitaminas e as proteínas, matéria-prima para a reconstrução e manutenção dos tecidos. O alcoólatra, entretanto, passa a dispensar a comida, pois o álcool lhe dá a impressão de suprir todas as suas necessidades nutricionais. Em conseqüência, ao lado do alcoolismo, encontramos quadros carenciais gravíssimos, como a falta de vitamina “B”, que pode levar a uma degeneração irreversível dos nervos. A condição mais conhecida é o delirium tremens, em que o paciente tem alucinações terríveis.
Como o metabolismo do álcool se faz principalmente no fígado, este órgão pode sofrer lesões permanentes. Uma das principais causas de morte dos alcoólatras é a cirrose hepática, em que o fígado fica seriamente danificado.
Há relatos constantes de amnésia alcoólica (apagamento) e não raras, convulsões.
Sem dúvida, o alcoólatra precisa de ajuda. Organizações como a dos Alcoólatras Anônimos têm conseguido bons resultados no tratamento e reintegração de viciados, principalmente por considerar o alcoolismo como uma manifestação secundária de uma personalidade doente, procurando eliminar as causas do desequilíbrio sem atacar diretamente a dependência ao álcool.
Atualmente existem medicamentos que, tomados em associação com o álcool, interferem nos processos de combustão deste e produzem reações violentas e desagradáveis, como náusea, vômitos e cólicas intensas. A linha terapêutica que tem dado os melhores resultados associa a administração desses remédios a 1tipo de psicoterapia em que os sintomas violentos são suavizados pela ação de calmantes, ao mesmo tempo em que se estabelece um condicionamento entre a ingestão do álcool e a manifestação de sintomas desagradáveis.
Muitos psiquiatras e psicólogos, que administram alucinógenos como terapia, garantem benefícios no tratamento de psiconeuroses, alcoolismo e delinqüência social. Os estudos publicados são difíceis de avaliar porque quase nenhum empregou grupos de controle.
Um resumo da estatística disponível sobre o tratamento do alcoolismo realmente indica que cêrca de 50% dos pacientes tratados com uma combinação de psicoterapia e LSD abstiveram-se do álcool pelo menos um ano, em comparação com 30% dos pacientes tratados apenas pela psicoterapia.
( LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE DROGAS)
Nos aspectos legais (salvo atualizações recentes), foi sancionada, em alguns tópicos, da seguinte maneira:
Capítulo I
DA PREVENÇÃO:
Artigo I – É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependências física ou psíquica.
Par. Único – As pessoas jurídicas que não prestarem, quando solicitadas, a colaboração nos planos e programas do Governo Federal de combate ao tráfico e uso de drogas perderão, a juízo do Poder Executivo, auxílios e subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Artigo II – A União poderá celebrar convênio com os Estados e os Municípios, visando à prevenção e repressão do tráfico e uso de substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
Artigo III – Considera-se serviço desinteressado à coletividade, para efeito de utilidade pública, as colaborações das sociedades civis, associações e fundações no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Artigo IV – No combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica serão aplicadas, entre outras, as seguintes medidas preventivas:
I – A proibição de plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da dormideira, da coca, do cânhamo, de todas as variedades dessas plantas, e de outras de que possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
II – A destruição das plantas dessa natureza existentes em todo o Território Nacional, ressalvando o disposto no inciso III;
III – A licença e a fiscalização, pelas autoridades competentes, para cultura dessas plantas com fins terapêuticos e científicos.
IV – A licença, a fiscalização e a limitação, pelas autoridades competentes, da extração, produção, transformação, preparo, posse, importação, exportação, reexportação, expedição, transporte, exposição, oferta, venda, compra, troca, cessão ou detenção de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, para fins terapêuticos e científicos;
V – O estudo e a fixação de normas gerais de fiscalização e a verificação de sua observância pela Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e órgãos congêneres dos Estados e Territórios;
VI – A coordenação, pela Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes e pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, de todos os dados estatísticos e informativos colhidos no País, relativos às operações mercantis e as infrações aos dispositivos da legislação específica;
VII – A observância pelos estabelecimentos farmacêuticos e hospitalares, pelos estabelecimentos de ensino e pesquisas, pelas autoridades sanitárias, policiais ou alfandegários, dos dispositivos legais referentes a balanços, relações de venda, mapas e estatísticas sobre substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
VIII – A observância por médicos e veterinários dos preceitos legais e regulamentares, relativos à prescrição de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
IX – A colaboração governamental com organismos internacionais reconhecidos e cos demais Estados na execução das disposições das convenções que o Brasil se comprometeu a respeitar;
X – A execução de planos e programas nacionais e regionais de esclarecimento popular, especialmente junto à juventude, a respeito dos malefícios ocasionados pelo uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como da eliminação das suas causas.
Artigo V – Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios organizarão, no início de cada ano letivo, cursos para educadores de estabelecimentos de ensino neles sediados, com o objetivo de prepará-los para o combate, no âmbito escolar, ao tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Par. I – Os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios relacionarão, com antecedência mínima de 60 dias; os estabelecimentos de ensino que deverão designar representantes, no máximo 2, para participarem dos cursos mencionados neste artigo.
Par. II – O período durante o qual o educador participar de curso de prepara[ será computado como de efetivo exercício no estabelecimento oficial ou particular que o tiver designado.
Par. III – somente poderão ministrar os cursos a que se refere o artigo pessoas devidamente qualificadas e credenciadas pelos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde.
Par. IV – nos cursos de que trata este artigo poderão ainda inscrever-se, dentro do número de vagas que for fixado, outras pessoas de atividades relacionadas com o seu objetivo.
Artigo VI - Os estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus ou superior, promoverão, durante o ano letivo, conferências de freqüência obrigatória para os alunos e facultativa para os pais, sobre os malefícios causados pelas substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Par. Único – Sob pena de perda de cargo, seus diretores ficam obrigados a comunicar às autoridades sanitárias os casos de uso e tráfico dessas substâncias no âmbito escolar.
Artigo VIII – Sem prejuízo das demais sanções legais, o aluno de qualquer estabelecimento de ensino que for encontrado trazendo consigo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou induzindo alguém ao seu uso, terá sua matrícula trancada no ano letivo.
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO
Artigo IX – Os viciados em substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, que praticarem os crimes, previstos no art. 281 e seus parágrafos do Código Penal, com suas posteriores modificações até o presente ano (2007), ficarão sujeitos a medidas de recuperação estabelecidas por esta Lei.
Artigo X – Quando o juiz absolver agente reconhecido que, em razão do vício, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ordenará sua internação em estabelecimento hospitalar para tratamento psiquiátrico, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Artigo XI – Se o vício não suprimir, mas diminuir consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou de autodeterminação do agente, a pena poderá ser atenuada, ou substituída por internação em estabelecimento hospitalar, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Par. Primeiro – Se, cumprido pena, o condenado semi-imputável vier a recuperar-se do vício por meio de tratamento médico, o juiz poderá, a qualquer tempo, declarar extinta a punibilidade.
Par. Segundo – Se o agente for maior de l8 anos e menor de 21 anos, será obrigatória a substituição da pena por internação em estabelecimento hospitalar.
Artigo XII – Os menores de 18 anos, infratores viciados, poderão ser internados em estabelecimento hospitalar, pelo tempo necessário à sua recuperação.
Artigo XIII – Observadas as demais condições estabelecidas no Código Penal e no Código de Processo Penal, a reabilitação criminal do viciado a que tiver sido aplicada pena ou medida de segurança pela prática de crime previsto no art. 281 do Código Penal, com a redação do art. Primeiro do Decreto Lei 385, de 26 de Dezembro de 1968, e as modificações constantes da presente Lei, poderá ser requerida decorridos dois anos do dia em que terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição, e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado comprove estar recuperado do vício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela tua visita e volte sempre...